quinta-feira, 25 de julho de 2013

O que é Co-adoptar?





Não sei se esta história é verdadeira, mas sei que se fazem barbaridades com as crianças, em todos os regimes jurídicos. Neste caso, a ser verdade, a família tinha mais que se unir e se pacificar com a família da mãe, em vez de radicalizar antagonismos, que só fizeram mal à criança. É incrivel mas casos como este estão sempre a acontecer e nada se faz em nome do "deixa andar"...

1 – A Teresinha tinha 6 anos quando a mãe, vítima de cancro da mama, faleceu. Desde o ano de idade que vivia com a mãe, perto dos avós e dos tios maternos. Foram estes a passar mais tempo com ela, durante a doença da mãe. Acima de tudo os primos... de quem tanto gostava, e com quem brincava longas horas…

2 – Durante estes 5 anos teve sempre um relacionamento saudável com o pai. O facto de o pai viver com um companheiro, o Jorge, nunca foi motivo de comentário. Contudo, desde os tempos do divórcio, o pai e os avós maternos ficaram de relações cortadas.

Após o óbito da mãe, a Teresinha foi viver com o pai, e com o Jorge.

3 – Os avós maternos receberam então uma notificação para comparecer em Tribunal onde lhes foi comunicado que a sua "neta" tinha sido coadaptada pelo companheiro do pai, pelo que deixava de ser sua neta.

Foi-lhes explicado que por efeito da co adopção os vínculos de filiação biológica cessam. É o regime legal aplicável (art. 1.986.º do C.C. – “Pela adopção plena, extinguem-se as relações familiares entre o adoptado e os seus ascendentes e colaterais naturais”).

Nada podiam fazer. Choraram amargamente a perca desta neta (depois da filha) que definitivamente deixariam de ver e acompanhar.

A Teresinha que tinha perdido a mãe, perdia também os avós, os tios e os primos de quem tanto gostava. Nunca mais pôde brincar com aqueles primos ou fazer viagens com o tio Zé e a tia Sandra que eram tão divertidos. A Teresinha tinha muitas saudades daquelas pessoas que nunca mais vira.

Não percebia porque desapareceu do seu nome o apelido "Passos" (art.º 1.988.º n.º1 – “O adoptado perde os seus apelidos de origem”).

4 – Um dia perguntou ao pai porque mudara de nome. Foi-lhe dito que agora tinha outra família. Não percebeu e, calou… Na escola, via que os outros meninos tinham uma mãe e um pai, mas ela não.

5 – Quando chegou aos 16 anos de idade foi ao ginecologista, sozinha. Ficou muito embaraçada com as perguntas que lhe foram feitas sobre os seus antecedentes hereditários maternos. Nada sabia. Percebeu que o médico não a podia ajudar na prevenção de várias doenças... Estava confusa. Nada sabia da mãe. Teria morrido? Teria abandonado a filha?

6 – Até que um dia descobriu em casa, na gaveta de uma cómoda, um conjunto de papéis em cuja primeira pagina tinha escrito SENTENÇA. E leu... que “o superior interesse da criança impunha a adopção da menor pelo companheiro do pai, cessando de imediato os vínculos familiares biológicos maternos, nos termos do disposto no art.º 1.986.º do C.C., tal como o apelido materno (Passos) (art.º 1.988.º n.º1 do C.C.) que era agora substituído por... Tudo por remissão dos artºs. X.º a Y.º da Lei Z/2013.

7 – O que mais a impressionara naquele escrito foi o facto de que quem a escrevia parecia estar contrariado com a decisão que estava a tomar. E, a dado passo escrevia: "Na verdade, quando da discussão da lei Z/2013 na Assembleia da República o Conselho Superior da Magistratura e a Ordem dos Advogados emitiram parecer desfavorável à solução legislativa que agora se aplica. Porém, “Dura lex sede lex”. A Teresinha não percebeu...

8 – Durante anos procurou a Família materna, em vão... Mas rapidamente consultou os Diários da Assembleia da República onde constavam os nomes dos deputados que tinham aprovado aquela lei que lhe tinha roubado os mimos da avó Rosa, as brincadeiras do avô Joaquim... e os primos.

A Teresinha queria voltar ao tempo destes, que são sangue do seu sangue, mas não pode porque esses anos foram-lhe usurpados. Vive numa busca incessante pela sua identidade. Se as outras raparigas da sua idade sabem das doenças que a mãe e o pai tiveram, porque é que ela não pode saber? Porque lhe negam esse direito?

9 – Leu então num livro que “a adopção é uma generosa forma de ajudar crianças a quem faltam os pais e a família natural para lhes dar um projecto de vida. A adopção é sempre subsidiária”.

E perguntou – Onde está a minha família que nunca me faltou mas, de mim foi afastada por estatuição legal e decisão judicial? A Teresa está muito triste.

10 – O pai e o Jorge entretanto divorciaram-se… e a Teresa é obrigada a ir passar os fins-de-semana a casa do Jorge… porque a Regulação das Responsabilidades Parentais assim o ditou.
 

FONTE: Isilda Pregado (Presidente Fed. Portuguesa pela Vida)

O casal de protagonistas, que não tem nada a ver se eram homossexuais, mas sim, mostraram ter má formação moral, e também demonstra os perigos que uma co adopção pode trazer. 

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